Higiene e Segurança no Trabalho: está a cumprir a lei?
. As empresas devem ter um método de avaliação permanente dos riscos profissionais, de modo a evitarem condições que possam culminar num acidente de trabalho ou no desenvolvimento de uma doença profissional;
. Devem estar claramente definidas as condições de trabalho para cada função, de acordo com a sua natureza e grau de risco;
. Os trabalhadores devem estar informados sobre os processos e substâncias proibidas, limitadas ou sujeitas a controlo;
. As empresas devem criar uma cultura de sensibilização e prevenção em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.
Como adequar a sua empresa para a Higiene e Segurança no Trabalho?
Existem determinadas atividades profissionais que são obrigadas a um conjunto específico de normas de Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, deve consultar o que diz a Lei em relação ao seu setor de atividade para garantir que está em conformidade com a legislação em vigor.
Contudo, a sua empresa fica obrigada a assegurar um conjunto de condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, comuns a todos os setores:
. Garanta que todos os espaços de trabalho são adequadamente ventilados e iluminados;
. Verifique se reúne condições de climatização adequadas para que as tarefas possam ser executadas com conforto térmico;
. Implemente um sistema de deteção e de segurança contra incêndios;
. Equipe as suas instalações com meios e equipamentos de primeiros socorros, para poder prestar assistência imediata em caso de acidente;
. Garanta a manutenção e inspeção periódica de todos os equipamentos, redes e instalações, para evitar falhas de funcionamento que possam ser perigosas e originar acidentes;
. Assegure que todas instalações e superfícies são periodicamente higienizadas;
. Implemente um sistema seguro e ambientalmente responsável de gestão de resíduos;
. Reserve um espaço dedicado às instalações sanitárias e a locais para guardar pertences pessoais dos trabalhadores;
. Defina um local adequado, em termos de espaço e de equipamentos, para que os trabalhadores possam realizar refeições;
. Vigie a saúde dos colaboradores através da implementação obrigatória de Medicina no Trabalho, regulamentada pela Lei 102/2009, conforme previsto pelos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho.
Conclusão
Concluindo, tenha sempre presente que, enquanto entidade empregadora, tem de garantir as condições necessárias previstas da lei da Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, estará a fazer a sua parte para que os seus trabalhadores possam desempenhar as suas funções com o máximo conforto possível e com o risco mínimo de sofrer um acidente.
Não se esqueça também que é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, para poder cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte. Mantenha-se informado, garanta que está em conformidade com a Lei e cuide da saúde e bem-estar dos seus trabalhadores.
Fonte: Dinheiro Vivo