Denúncia Externa

 
O Canal de Denúncia Externa destina-se a todos os interessados que pretendam apresentar denúncias junto do Grupo RCS.

Se é colaborador do Grupo RCS, deve apresentar as suas denúncias no Canal de Denúncia Interna, podendo apenas utilizar o Canal de Denúncia Externa quando:

* tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

* tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;

Ou

* a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Todos os assuntos relacionados com os Canais de Denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto geral@rcs-pt.pt.

Formulário Denúncia Externa

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